Prefeitura tenta culpar IPREMT, mas TJ-SP mantém multa de R$ 20 mil
Tribunal rejeitou recurso do Município e reconheceu que a demora nos repasses ao IPREMT provocou o atraso dos benefícios dos inativos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso apresentado pela Prefeitura de Taquaritinga e manteve a decisão que obriga o Município a pagar multa de R$ 20 mil pelo atraso nos vencimentos e benefícios de servidores municipais ativos e inativos.
A penalidade foi aplicada no cumprimento da sentença da Ação Civil Pública nº 1002625-73.2023.8.26.0619, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Taquaritinga e Cândido Rodrigues (SSPMT). A decisão judicial determina que os pagamentos sejam realizados até o quinto dia útil de cada mês, sob multa diária de R$ 10 mil.
O caso analisado refere-se a um atraso de dois dias ocorrido em julho de 2025. A Prefeitura recorreu alegando que a responsabilidade pelo pagamento dos aposentados seria do IPREMT e pediu que a multa fosse direcionada ao Instituto ou dividida entre os dois órgãos.
O argumento, porém, foi rejeitado pela 8ª Câmara de Direito Público. Segundo o acórdão, não é possível responsabilizar o IPREMT pela demora quando o Instituto depende dos repasses das contribuições previdenciárias feitos pela própria Prefeitura.
A Justiça destacou que o IPREMT efetuou o pagamento logo após receber os recursos e que o Município não apresentou justificativa para ter atrasado o repasse. Por isso, ficou reconhecido que a Prefeitura deu causa ao descumprimento da ordem judicial.

O Tribunal também considerou que a multa não é excessiva, pois envolve verbas de natureza alimentar destinadas a toda uma categoria de servidores. A decisão foi unânime e ainda revogou o efeito suspensivo que havia interrompido temporariamente a cobrança da penalidade.

