Decreto pode gerar dúvida, mas declara apenas situação de emergência
Redação pode causar interpretação equivocada, porém o documento apenas informa que a mesma legislação disciplina as duas classificações de desastre

O Decreto nº 6.022, publicado no Diário Oficial do Município, declara oficialmente situação de emergência nas áreas de Taquaritinga atingidas pelo vendaval de 24 de julho. Embora o texto também mencione o estado de calamidade pública, isso não significa que as duas condições tenham sido decretadas ao mesmo tempo.
A dúvida surge no trecho em que o documento afirma estar fundamentado na Lei Orgânica do Município e na legislação federal que “disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública”. A construção da frase pode levar a uma leitura equivocada, mas, na realidade, apenas informa que a mesma legislação trata das duas modalidades.
A decisão efetiva aparece no título do decreto e no artigo 1º, que estabelecem exclusivamente a situação de emergência, pelo prazo de 180 dias. Portanto, Taquaritinga não foi declarada em estado de calamidade pública por esse ato.
As duas classificações são diferentes. A situação de emergência ocorre quando o desastre compromete parcialmente a capacidade de resposta do município, que ainda consegue atuar, mas necessita de apoio externo. Já o estado de calamidade pública é aplicado em casos mais graves, quando a capacidade de resposta da administração fica severamente comprometida.
Assim, não há contradição jurídica no decreto. O que existe é uma redação que pode confundir o leitor por citar as duas classificações no mesmo período. A condição oficialmente decretada pelo município é apenas a de situação de emergência.

