O SIGILO DA FONTE, O DIREITO E O GATO ESCALDADO

Por: Luís José Bassoli – advogado, professor e jornalista

O sigilo da fonte jornalística é um direito fundamental do profissional do jornalismo, positivado no artigo 5.º, inciso XIV, da Constituição Federal.

Mas, obviamente, nenhum direito é absoluto. O mesmo artigo, no inciso IV, diz que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”; e no inciso XXXV, consta que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” – todos podem acionar a Justiça para defender seus direitos.

O sigilo da fonte pode entrar em conflito com outras garantias; cabe aos juízes julgar, caso a caso, as nuances que diferenciam a proteção da fonte e do direito à informação com a proteção da honra das pessoas e da segurança do País. Ao invocar o sigilo da fonte, o jornalista assume total responsabilidade pelo que publica, mantendo no anonimato quem forneceu a informação, para resguardar o interesse público. Se a publicação for considerada calúnia, injúria, difamação, violação da privacidade, o jornalista pode ser alvo de ações penais e civis, com condenações criminais e indenizações.

Há, ainda, situações excepcionais que desautorizam o sigilo da fonte, como forma de impedir que sirva para acobertar/possibilitar a consumação de crimes (pelo profissional ou pela fonte), como extorsão, corrupção, abuso de poder. O sigilo pode ser quebrado em casos de robustos indícios de crimes graves contra a ordem institucional, o Estado de Direito, a Democracia, e a segurança de autoridades, civis e militares, que tenham significativa importância na gestão do Estado. A quebra exige extrema cautela para afastar censura e/ou intimidação de jornalistas.

CASO CONCRETO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou buscas a supostos informantes de um jornalista no Maranhão, que divulgara notícias sobre uso de carros oficiais pelo ministro Flávio Dino. A ação desencadeou críticas de veículos de imprensa, alertando o risco à livre atividade jornalística.

Pois bem. O ministro Moraes declarou que “a garantia não serve de escudo para crimes”, e que a medida seguiu o estrito rito processual: a Polícia Federal investiga um suposto “monitoramento clandestino e vazamento de dados sigilosos”, que envolvem a segurança do ministro Flávio Dino, e submeteu o pedido de busca e apreensão contra os suspeitos à Procuradoria-Geral da República (PGR), que concordou com o pedido; só após, Moraes deu a ordem.

O presidente do Supremo, Edson Fachin, manifestou solidariedade ao colega Dino, colocou a Secretaria de Polícia Judicial do STF para colaborar com as investigações, reconheceu a importância e defendeu o sigilo da fonte, e indicou que a decisão seria avaliada pelo plenário da Corte.

Proponho sair um pouco do “juridiquês” e analisar sob a linguagem simples dos sábios ditados populares.

Invoco três, que se encaixam perfeitamente à ocasião: “Seguro morreu de velho” (é melhor prevenir-se e agir com segurança a correr riscos desnecessários); “Cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém” (agir com prudência e cuidado nunca traz prejuízo); e “Gato escaldado tem medo de água fria” (evitar passar, no futuro, por uma experiência negativa que aconteceu no passado).

Em 2022, a Polícia Federal descobriu, no plano de golpe de Estado do ex-presidente Bolsonaro, a ação “Punhal Verde e Amarelo”, que previa os assassinatos do presidente Lula, do vice Alckmin e do ministro Moraes. O general Mario Fernandes, ex-secretário executivo de Bolsonaro, confessou e foi preso.

Em 04 de agosto de 2026, a Polícia Civil do DF, com apoio do Ministério da Justiça, desarticulou um grupo extremista que planejava um atentado a bomba contra o Palácio do Planalto e autoridades, nas eleições.

Gato escaldado, a PF investigou e pediu à PGR a quebra do sigilo dos suspeitos; o Procurador-geral, adepto à canja de galinha, anuiu o requerimento; como o seguro morreu de velhice, Moraes autorizou a ação.