Prefeitura suspende novos consignados apesar de decisões do STF em sentido contrário
Decreto de Fúlvio Zuppani paralisa novas averbações por prazo indeterminado; Supremo já declarou inconstitucionais medidas locais que interferem em contratos e na política de crédito

O prefeito de Taquaritinga, Dr. Fulvio Zuppani, publicou o Decreto nº 6.035/2026, suspendendo, por prazo indeterminado, novas averbações de empréstimos consignados na folha de pagamento dos servidores municipais da administração direta.
Segundo o decreto, a medida foi adotada para permitir uma revisão dos procedimentos administrativos, sistemas, convênios, contratos e credenciamentos utilizados na operacionalização das consignações. Também ficam suspensas novas autorizações e adesões de instituições financeiras.
A suspensão não atinge empréstimos já contratados e averbados. Os descontos desses contratos continuam normalmente, conforme as condições firmadas entre servidores e instituições financeiras. A retomada das novas operações dependerá de novo ato do Executivo, após a conclusão da revisão administrativa.
A medida, entretanto, pode abrir discussão jurídica. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência no sentido de que cabe à União legislar sobre direito civil e política de crédito, impedindo Estados e municípios de interferirem diretamente nos contratos bancários e nas condições das operações de crédito. Em novembro de 2025, no julgamento da ADI 5.022, o STF reafirmou que normas locais não podem alterar relações contratuais envolvendo consignados.
Em abril deste ano, ao analisar medidas adotadas em Mato Grosso, o Supremo também considerou inconstitucional a suspensão generalizada de contratos de crédito consignado de servidores, destacando a competência privativa da União sobre política de crédito.
Há, porém, uma diferença relevante: o decreto de Taquaritinga não suspende contratos existentes nem interrompe pagamentos, mas bloqueia temporariamente novas averbações sob a justificativa de revisão administrativa.
O ponto que poderá provocar questionamentos é justamente o fato de a proibição alcançar todos os novos consignados sem prazo definido para terminar, ficando sua liberação condicionada exclusivamente a futuro ato do Executivo.
A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável pela revisão dos procedimentos, com participação dos setores da folha de pagamento e, quando necessário, da Secretaria de Negócios Jurídicos.

