Fim da escala 6×1: veja as novas regras e os prazos para adaptação

Advogado Guilherme Guimarães explica o que muda na jornada de trabalho e orienta empresas sobre as novas exigências

A Emenda Constitucional nº 141, publicada na sexta-feira (16), estabelece o fim da escala 6×1 como regra geral e a redução gradual da jornada de trabalho. O advogado Guilherme Henrique Silva Guimarães utilizou suas redes sociais para esclarecer as mudanças e orientar empregadores.

CONFIRA AS PRINCIPAIS REGRAS:

  • 42 horas semanais: a partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima cai das atuais 44 para 42 horas.
  • 40 horas semanais: em 16 de dezembro de 2027, o limite será reduzido para 40 horas, com jornada normal de até oito horas diárias.
  • Dois dias de descanso: os trabalhadores terão direito a duas folgas remuneradas por semana, sendo uma preferencialmente aos domingos.
  • Folgas consecutivas: não existe obrigatoriedade de que os dois dias de descanso sejam seguidos.
  • Sem redução salarial: os salários deverão ser mantidos, inclusive nos contratos de trabalho já existentes.
  • Feriados trabalhados: a emenda não modifica as regras de pagamento previstas na legislação.
  • Acordos coletivos: poderão estabelecer compensações, desde que respeitada a média de duas folgas semanais no mês e garantido pelo menos um descanso a cada semana.

Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com a emenda perderão seus efeitos após dois meses da publicação.

O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER?

Conforme orienta o advogado Guilherme Guimarães, quatro providências são importantes:

  1. Identificar funcionários que trabalham na escala 6×1 ou cumprem mais de 40 horas semanais.
  2. Analisar as convenções coletivas de cada categoria.
  3. Revisar escalas, controles de ponto e folhas de pagamento.
  4. Buscar orientação jurídica para realizar as adaptações necessárias.

A mudança exigirá planejamento, especialmente dos estabelecimentos que funcionam diariamente. Conhecer as novas regras é o primeiro passo para evitar problemas trabalhistas e garantir uma transição segura.