EDITAL DE ELEIÇÃO 2025-2026 – IPREMT
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE TAQUARITINGA – IPREMT TORNA PÚBLICO O EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DE SEUS COLEGIADOS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.029 DE 18 DE JULHO DE 2013, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5.060 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.953 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 E DAS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:
1. Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT, terão mandato de quatro anos, sendo eleitos, por votação direta e secreta, pelos segurados do RPPS.
2. Juntamente com os titulares, serão eleitos os suplentes, que os substituirão em suas licenças, férias e impedimentos e os sucederão em caso de vacância.
3. A candidatura é individual, sendo considerados eleitos para formar os colegiados os candidatos que tenham obtido as seis maiores votações.
3.1. Serão considerados suplentes todos os demais candidatos, desde que tenham obtido votos.
3.2. Em caso de empate de votos entre candidatos, para efeito de classificação, o de maior idade precederá o de menor idade.
4. O servidor público municipal segurado do RPPS de Taquaritinga que pretenda se candidatar a membro dos colegiados fará sua inscrição na sede do Instituto, por meio de requerimento específico e apresentação dos documentos que comprovem o preenchimento dos seguintes requisitos: não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; ter concluído o ensino médio ou equivalente; ter ingressado no serviço público há pelo menos 01 (um) ano.
4.1. As inscrições serão realizadas no dia 05 de dezembro de 2025, no horário compreendido entre 09h e 15h na sede do IPREMT.
4.2. A apresentação das certidões para comprovação de não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, devem ser anexadas no ato da inscrição à ficha de inscrição do candidato para análise da Comissão Eleitoral.
5. No dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, a Comissão Eleitoral publicará lista consolidada das inscrições, afixando-a nas sedes do IPREMT, da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, do SAAET, da Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Taquaritinga e do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Taquaritinga.
6. No prazo de dois dias úteis a contar da publicação da lista de inscrições, qualquer segurado do IPREMT poderá impugnar inscrição, fazendo-a por escrito, com os fundamentos da oposição e, quando for o caso, os documentos comprobatórios.
7. Terminado o prazo para impugnação, as inscrições serão apresentadas à Comissão Eleitoral, para que proceda às homologações e/ou indeferimentos no dia útil seguinte ao término do prazo do Item 6 deste Edital.
8. A lista de candidaturas homologadas será tornada pública, por afixação nos mesmos locais indicados no Item 5 deste Edital, até dois dias após a apresentação das inscrições e eventuais impugnações à Comissão Eleitoral.
9. A partir da publicação a que se refere o item 8 deste Edital será aberto o prazo de dois dias para apresentação de recursos contra as homologações ou indeferimentos, sendo que eventuais recursos serão julgados no dia útil subsequente.
10. Julgados os recursos, será publicada a lista de candidatos a membros dos colegiados juntamente com a data de realização da eleição que será no dia 09 de janeiro de 2026.
11. A coleta de votos será feita em urna única na sede do IPREMT, no horário compreendido entre 09h e 15h.
11.1. Cada eleitor poderá votar em até três candidatos.
12. Encerrada a votação, no mesmo dia, a apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, que, se julgar necessário, poderá servir-se do auxílio de outras pessoas indicadas pela própria Comissão.
13. Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral preparará uma lista com os votos obtidos por cada candidato, classificando-os em ordem decrescente.
14. A lista prevista no item 13 deste Edital será publicada nos locais indicados no item 5 deste Edital, até dois dias úteis após a conclusão da apuração dos votos, abrindo-se imediatamente o prazo de dois dias úteis para recursos.
14.1. Os recursos, se apresentados, serão julgados pela Comissão Eleitoral no dia útil subsequente ao término do prazo estabelecido no item 14 deste Edital.
15. Se não foram apresentados recursos ou após o julgamento destes, a Comissão Eleitoral homologará o resultado da eleição, definindo a lista de votos obtidos por cada candidato, em ordem decrescente.
