Acusações sem provas contra PMs levam morador à condenação em Taquaritinga
Magistrada concluiu que denúncias contra policiais militares eram falsas e provocaram mobilização indevida da Justiça
A Justiça de Taquaritinga condenou um homem pelo crime de denunciação caluniosa após ficar comprovado que ele apresentou acusações falsas contra policiais militares, dando origem a investigações sem fundamento. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Foro local e disponibilizada em maio de 2026.
Segundo a sentença, o réu praticou o crime por três vezes em concurso formal e recebeu pena de 3 anos, 4 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Durante o processo, a magistrada analisou depoimentos, documentos e laudos anexados aos autos. As provas apontaram que as alegações feitas pelo acusado não encontraram respaldo técnico. O laudo médico apresentado indicou apenas escoriações leves, consideradas compatíveis com o uso moderado da força durante a abordagem e a contenção em prisão em flagrante.
Na decisão, a Justiça concluiu que não houve comprovação das agressões denunciadas pelo homem contra os policiais militares. Com isso, ficou reconhecida a prática de denunciação caluniosa, crime previsto no Código Penal para situações em que alguém acusa falsamente outra pessoa, provocando abertura de investigação ou processo indevido.
A sentença ressalta que esse tipo de conduta gera impactos não apenas para os profissionais injustamente acusados, mas também para o funcionamento do sistema judiciário e para a credibilidade das instituições públicas. Além de mobilizar recursos do Estado de forma desnecessária, falsas denúncias podem comprometer o trabalho das autoridades responsáveis pela apuração dos fatos.
A decisão reforça ainda a importância da responsabilização em casos de acusações falsas, destacando que o uso indevido dos mecanismos de denúncia pode trazer consequências graves tanto para os envolvidos quanto para a administração da Justiça.
Fonte: Auro Ferreira

