Prerrogativa não é privilégio

A prisão da advogada e influenciadora Deolane Bezerra reacendeu um debate que costuma gerar confusão na opinião pública: a diferença entre prerrogativa profissional e privilégio pessoal.
Independentemente da gravidade das acusações que recaem sobre ela — lavagem de dinheiro, associação ao tráfico e suposta ligação com organização criminosa — existe uma questão jurídica paralela que precisa ser analisada com serenidade. A OAB de São Paulo não pediu a absolvição da investigada. Também não discutiu, neste momento, a existência ou não dos crimes. O que a entidade questiona são as condições da prisão preventiva.

A legislação brasileira assegura aos advogados o direito de permanecerem em Sala de Estado-Maior enquanto não houver condenação definitiva. Não se trata de um benefício criado para favorecer uma pessoa específica, mas de uma garantia institucional destinada a proteger o livre exercício da advocacia. O mesmo raciocínio existe para diversas carreiras públicas que possuem prerrogativas próprias.
O problema é que, em casos de grande repercussão, o debate jurídico costuma ser substituído pelo julgamento emocional. Muitos passam a defender que determinados direitos deixem de existir em razão da antipatia que sentem pelo investigado. Esse caminho, porém, é perigoso. Direitos e garantias não podem variar conforme a popularidade de quem está sendo acusado.

Se a penitenciária onde Deolane está presa não atende aos requisitos legais para a custódia de advogados, cabe ao Judiciário avaliar a adequação do pedido formulado pela OAB. Se atende, a prisão deve permanecer como está. Simples assim.
O Estado Democrático de Direito exige que as regras sejam aplicadas igualmente para todos. Afinal, quando as garantias legais passam a depender da simpatia popular, o risco não é apenas para um investigado famoso. O risco é para todos nós.

