Justiça reconhece contrato verbal e condena ex-cliente a pagar R$ 111 mil a advogado
Mesmo sem contrato escrito, juiz entendeu que a atuação profissional foi comprovada e fixou honorários em 20% sobre valor recebido em ação trabalhista

Um ex-cliente que recebeu mais de R$ 555 mil em uma ação trabalhista foi condenado a pagar R$ 111.127,81 ao advogado que atuou no caso com base em contrato verbal de honorários. A decisão é do juiz de Direito Arilson Ramos de Araujo, da 14ª Vara Cível de Brasília/DF.
O advogado entrou com ação de arbitramento de honorários alegando que prestou serviços ao cliente desde a elaboração da tese jurídica até fases relevantes do processo trabalhista, incluindo atos processuais, recursos, decisões no Tribunal Superior do Trabalho, cálculos de liquidação e acompanhamento até o recebimento do crédito.

Na ação, o profissional afirmou que não havia contrato escrito, mas sim um acordo verbal de remuneração por êxito. Ele pediu a fixação dos honorários em 30% sobre o valor recebido pelo cliente, o que representaria cerca de R$ 166,6 mil. De forma subsidiária, aceitou a aplicação de percentual menor, inclusive de 20%.
O ex-cliente contestou o pedido e alegou prescrição, coisa julgada, abandono processual, invalidade de substabelecimento e litigância de má-fé. Também sustentou que o advogado não teria direito aos valores porque uma das ações trabalhistas ajuizadas em seu favor foi julgada improcedente.
Na sentença, o magistrado rejeitou os argumentos da defesa. Para o juiz, não ficou comprovado que o advogado tenha renunciado ao mandato em 2016, como alegado. Também afastou a tese de coisa julgada, destacando que o processo trabalhista discutia a relação entre empregado e empregador, e não a obrigação civil de pagamento de honorários.
O juiz ressaltou que a ausência de contrato escrito não torna gratuito o serviço advocatício. Nesses casos, o Estatuto da Advocacia permite o arbitramento judicial, considerando o trabalho realizado, o valor econômico da causa, a complexidade da demanda, o tempo de tramitação e o zelo profissional.
Apesar de não acolher o pedido de 30%, a decisão fixou os honorários em 20% sobre o valor efetivamente recebido, percentual considerado razoável e admitido pelo próprio advogado como patamar mínimo.
Fonte: Migalhas

