Rua não tem dono: vaga em frente ao comércio é de todos
Lei proíbe a reserva de espaços públicos por empresas ou particulares; exclusividade só vale em área particular e sem ocupar a calçada
Placas com frases como “estacionamento exclusivo para clientes” são comuns diante de lojas, clínicas e outros estabelecimentos. Mas, quando a vaga fica na rua, a sinalização particular não garante exclusividade. Somente o órgão de trânsito responsável pode criar, regulamentar e demarcar vagas específicas em vias públicas.


A Resolução nº 965/2022 do Contran determina que o estacionamento regulamentado na via seja estabelecido pela autoridade de trânsito. A norma também proíbe destinar parte da rua para estacionamento privativo fora das situações previstas em lei. Portanto, cones, correntes, cavaletes ou placas colocadas pelo comércio não tornam a vaga particular.

A regra muda quando o estacionamento está dentro do terreno do estabelecimento. Nesse caso, o espaço pode ser reservado aos clientes, gratuitamente ou mediante cobrança, desde que respeite as normas municipais, de acessibilidade e de uso do imóvel.

Também é necessário diferenciar calçada de recuo frontal. A calçada integra a via e é destinada aos pedestres, não podendo virar estacionamento. Já o recuo que estiver dentro dos limites do lote poderá receber veículos se a legislação municipal permitir e desde que o automóvel não invada nem bloqueie o passeio. O simples rebaixamento da guia permite a entrada e a saída, mas não transforma a rua ou a calçada em propriedade privada.
Ao oferecer estacionamento próprio, mesmo gratuito, a empresa assume dever de guarda. Pela Súmula 130 do STJ, responde por danos ou furtos de veículos ocorridos no local. Situações envolvendo roubo dependem das circunstâncias de cada caso.

