Uma Câmara menor interessa a quem?

Com o prefeito já contando com maioria, redução de vagas pode diminuir ainda mais o contraponto político e pode comprometer o equilíbrio entre os Poderes e o debate democrático

Foto: Centro de Tecnologia UFRJ

A quantidade de vereadores não foi definida ao acaso. O artigo 29 da Constituição Federal estabelece limites máximos conforme a população, começando em nove para cidades com até 15 mil habitantes e chegando a 55 nos municípios com mais de 8 milhões. A regra, reformulada pela Emenda Constitucional nº 58/2009, buscou corrigir distorções e equilibrar representação política e gastos das Câmaras.

Com população estimada em 53.264 habitantes em 2025, Taquaritinga está na faixa de 50.001 a 80 mil moradores, para a qual a Constituição permite até 15 vereadores — exatamente a composição atual do Legislativo local.

Há quem considere esse número elevado, especialmente pelo custo. Porém, a discussão não pode se limitar à folha de pagamento. Vereadores produzem leis, fiscalizam o orçamento e os atos do prefeito, analisam contas públicas e representam bairros e diferentes setores da sociedade.

Uma Câmara menor pode significar menos vozes, menor diversidade política e redução da capacidade de fiscalização. No debate local, defensores das 15 cadeiras lembram que o Executivo já conta com maioria. Com menos parlamentares, a oposição poderia ficar ainda mais frágil e ter dificuldades para cumprir seu papel.

Oposição não é sinônimo de obstáculo. Em uma democracia saudável, ela questiona, cobra informações, aponta falhas e apresenta alternativas. Governabilidade é importante, mas a ausência de contraponto pode enfraquecer a fiscalização e o equilíbrio entre os Poderes.

Qualquer alteração deve ser feita por emenda à Lei Orgânica, votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos vereadores. A Constituição fixa tetos, não um número automático. Por isso, reduzir cadeiras exige debate responsável, considerando economia, representatividade e a qualidade da democracia municipal.