DESTA VEZ PODE?

Na administração pública, favor não substitui a lei: ou a cobrança é devida para todos, ou a isenção precisa estar prevista legalmente

O vereador Gabriel Belarmino apresentou, na última sessão da Câmara, uma indicação para que a Prefeitura envie projeto de lei concedendo isenção da taxa de requerimento administrativo às entidades religiosas.

A proposta pode ser discutida, aperfeiçoada, aprovada ou rejeitada. Esse é o caminho correto: Legislativo analisa, Executivo sanciona e a regra passa a valer igualmente para todos.

O que não pode ser tratado como normal é, conforme relatos, a atitude atribuída a um servidor público, ao receber o pedido de uma igreja: “Desta vez vou deixar, mas na próxima terá que pagar”.

Como assim, “desta vez”?

Um agente público não administra o Município como se estivesse fazendo um favor pessoal. Não pode escolher quem paga, quem deixa de pagar ou quem ganha uma espécie de “desconto de primeira vez”. Na administração pública, só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza.

Se atualmente não existe legislação concedendo a isenção às igrejas, a taxa deve ser cobrada até que uma nova norma seja aprovada e sancionada. Simples assim. O servidor não possui a prerrogativa de suspender uma cobrança por vontade própria, ainda que tenha boa intenção.

A Constituição garante imunidade aos templos em relação aos impostos, mas a taxa administrativa não está automaticamente incluída nessa proteção. Por isso, a indicação de Gabriel Belarmino propõe justamente a criação de uma autorização legal, considerando o trabalho social, assistencial e comunitário desenvolvido pelas entidades religiosas.

A discussão sobre a isenção é legítima. O que parece absurdo é a existência de uma regra informal baseada no “hoje eu deixo”. Porque, quando a lei é substituída pela decisão pessoal de alguém, abre-se uma porta perigosa: desta vez pode, na próxima não pode — e ninguém sabe qual será o critério.

Na Prefeitura, não deveria existir favor. Deveria existir lei.