Jorge Caruso propõe barrar condenados pela Lei Maria da Penha no serviço público de SP

Projeto apresentado pelo deputado impede nomeações, contratações e designações para cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas

O deputado estadual Jorge Caruso apresentou o Projeto de Lei nº 335/2026, que pretende proibir a nomeação, contratação ou designação de pessoas condenadas por crimes relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher para cargos públicos no Estado de São Paulo.

De acordo com a proposta, a restrição deverá valer para cargos efetivos e comissionados, além de funções gratificadas, abrangendo órgãos da administração pública direta e indireta estadual.

A iniciativa busca impedir que agressores condenados ocupem postos de confiança ou exerçam funções dentro da estrutura pública paulista. Para o parlamentar, a medida representa um compromisso do poder público com a ética e com a proteção das mulheres.

O projeto parte do entendimento de que a administração estadual deve adotar critérios rigorosos na escolha de seus servidores e representantes, especialmente quando houver condenação por violência doméstica, conduta incompatível com o exercício de uma função pública.

Atualmente, segundo a justificativa divulgada pelo deputado, ainda existem situações em que pessoas condenadas conseguem assumir ou permanecer em cargos públicos. A proposta pretende estabelecer uma vedação expressa, evitando diferentes interpretações durante processos de contratação ou nomeação.

O PL 335/2026 ainda deverá passar pela análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e, posteriormente, pela votação dos deputados. Caso seja aprovado pelo Legislativo e sancionado, passará a integrar as regras para ingresso e permanência no serviço público estadual.