Quando o Estado busca a fonte, quem fica sob investigação é o jornalismo

Medidas autorizadas pelo STF contra jornalista e pessoa apontada como sua fonte atingem garantia constitucional e abrem precedente perigoso para a liberdade de imprensa

A Constituição Federal não protege o sigilo da fonte por cortesia ao jornalista. Protege porque uma imprensa livre é indispensável à democracia. O artigo 5º, XIV, assegura expressamente o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional; como direito individual, essa garantia integra o núcleo constitucional protegido contra tentativas de abolição.

Por isso causa enorme preocupação a investigação conduzida no STF sobre informações divulgadas pelo jornalista Luís Pablo envolvendo suposto uso de veículos oficiais e dados relacionados ao ministro Flávio Dino e seus familiares. Segundo ABERT, ANJ e ANER, o jornalista já havia sido alvo de quebra de sigilo e, posteriormente, foi autorizada busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, apontado como sua fonte. As entidades foram categóricas ao afirmar que medidas destinadas a quebrar o sigilo da fonte não encontram amparo constitucional.

É evidente que eventual ameaça, perseguição ou monitoramento ilegal contra autoridades e seus familiares precisa ser investigado. Segurança pessoal não é assunto menor. Mas investigar um possível crime é uma coisa; utilizar a investigação para chegar à fonte de uma reportagem é outra completamente diferente.

O problema ultrapassa esse jornalista e essa notícia. A partir do momento em que alguém que entrega informações de interesse público à imprensa sabe que poderá ser identificado pelo próprio Estado, instala-se o medo. A fonte se cala, o jornalista perde acesso à informação e a sociedade deixa de saber aquilo que o poder gostaria de manter escondido.

A ANJ já havia manifestado preocupação com o caso meses antes, classificando a medida como ameaça à proteção constitucional das fontes jornalísticas.

Quebras dessa natureza são historicamente associadas a ambientes autoritários e regimes de exceção, justamente porque intimidar fontes é uma maneira eficiente de controlar a informação sem precisar instituir oficialmente a censura.

O Supremo tem a missão de guardar a Constituição. Quando uma decisão da própria Corte coloca sob risco uma garantia fundamental da imprensa, a pergunta torna-se inevitável: quem protegerá a Constituição daqueles que deveriam protegê-la?