Jorge Caruso propõe multas proporcionais ao porte das empresas
PL 250/2026 prevê que penalidades considerem gravidade da infração, vantagem obtida e condição econômica do estabelecimento, além de permitir correção de falhas menores antes da multa

O deputado estadual Jorge Caruso (MDB) apresentou o Projeto de Lei nº 250/2026, que propõe mudanças nos critérios de aplicação de multas a empresas por infrações relacionadas à proteção do consumidor. A intenção é tornar as penalidades mais proporcionais, levando em consideração as características de cada caso e a realidade econômica do estabelecimento.
De acordo com a proposta, três pontos deverão ser considerados para definir o valor da multa: a gravidade da infração, o ganho obtido pela empresa e sua condição econômica. O projeto também prevê que, em determinadas falhas consideradas menores, o estabelecimento tenha prazo para regularizar a situação antes de ser efetivamente multado.
Um dos exemplos apresentados para explicar a medida compara um grande posto de combustíveis a um pequeno mercado de bairro. Atualmente, diante de uma irregularidade como a falta de clareza na exposição dos preços, ambos podem estar sujeitos a penalidades semelhantes, apesar da grande diferença de faturamento e capacidade financeira. Para uma grande empresa, a multa pode representar impacto limitado; para um pequeno comerciante, pode comprometer significativamente o negócio.
O PL 250/2026 também aborda a proteção do consumidor contra abusos nos preços de produtos e serviços essenciais, propondo mecanismos de transparência e fiscalização mais eficiente.
A proposta busca, portanto, conciliar dois objetivos: manter a proteção ao consumidor e a punição de práticas abusivas, mas evitar que falhas de menor gravidade resultem em penalidades desproporcionais, especialmente para pequenos estabelecimentos.
O projeto ainda deverá passar pela tramitação e análise na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo antes de uma eventual aprovação.

