Convenção arbitral pode limitar poderes do árbitro
Autonomia das partes deve prevalecer na definição das provas e das regras do procedimento arbitral

Por: Dr. Gustavo Henrique Schneider Nunes – advogado e coordenador do curso de direito do ITES
A arbitragem é uma forma privada de solução de conflitos em que as próprias partes possuem ampla liberdade para estabelecer as regras que deverão orientar o procedimento. Essa autonomia é o ponto central do artigo “A convenção arbitral como limite aos poderes instrutórios do árbitro”.
A Lei de Arbitragem permite que o árbitro determine, inclusive de ofício, a produção de provas que considere necessárias para formar seu convencimento. Ele pode, por exemplo, ouvir testemunhas, determinar perícias, exigir documentos ou solicitar a repetição de uma prova considerada incompleta. Entretanto, essa atuação deve ser complementar à atividade das partes, e não substituí-la.
O autor sustenta que a convenção arbitral, formada pela vontade das partes, pode estabelecer limites para essa iniciativa probatória. Isso ocorre porque a autonomia privada permite definir questões como prazos, local da arbitragem, distribuição do ônus da prova e a forma e a ordem em que as provas serão produzidas.
Assim, havendo uma convenção válida, o árbitro deve respeitar as regras previamente estabelecidas. Para o autor, a vontade das partes constitui limite à atuação do julgador, desde que não sejam violadas normas de ordem pública, garantias constitucionais do processo ou requisitos de validade da arbitragem.
Caso o árbitro entenda indispensável uma prova que tenha sido excluída ou limitada pelas partes, deverá dialogar com elas e tentar obter autorização para produzi-la. Se não houver concordância, deverá decidir com base nas provas existentes e nas regras do ônus da prova ou, em situação extrema, renunciar ao encargo.
A conclusão é que o árbitro não pode simplesmente ignorar o que foi convencionado. A autonomia das partes integra o próprio devido processo arbitral e representa uma das características essenciais da arbitragem. Desrespeitar esses limites pode, inclusive, levar à nulidade da sentença arbitral.
Resumo do artigo: “A Convenção Arbitral como Limite aos Poderes Instrutórios do Árbitro” – Revista dos Tribunais online

